O TCE detectou várias irregularidades na apresentação das contas, que caracterizam improbidade administrativa. De acordo com o promotor, os atos da gestão municipal “causaram prejuízo aos recursos financeiros públicos, bem assim violação de princípios administrativos”.
Entre as irregularidades apontadas estão ausência de processos licitatórios, divergências entre a receita apurada e a contabilizada, ausência de extratos bancários completos das contas do Executivo Municipal, entre outras.
Caso seja condenado por improbidade administrativa, o prefeito estará sujeito a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco a oito anos, pagamento de multa de até duas vezes o valor do dano causado aos cofres públicos e proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público pelo prazo de cinco anos.
Fonte: CCOM-MPMA








